
As igrejas que possuem sede própria estão isentas de pagar o IPTU, mas para isso é preciso abrir um processo administrativo junto a prefeitura municipal onde a igreja está instalada.

Procedimento necessário para que a prefeitura autorize a igreja funcionar em no imóvel escolhido como sede. Importante destacar que o referido imóvel precisa ter IPTU.

Elaboramos a ata de fundação e estatuto social de sua Igreja. Nestes documentos estará as informações referentes a diretoria, doutrina, costumes e regras da igreja.
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